Competências
Ao abrigo do disposto no Artigo 191 da CRM conjugado com o Artigo 47 do RAR, compete ao Presidente da Assembleia da República:
- Convocar e presidir as Sessões da Assembleia da República e da Comissão Permanente;
- Velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia da República;
- Assinar as Leis da Assembleia da República e submetê-las à promulgação;
- Assinar e mandar publicar as Resoluções e as Moções da Assembleia da República;
- Representar a Assembleia da República no plano interno e internacional;
- Promover o relacionamento institucional entre a Assembleia da República e outros Órgãos de Soberania em conformidade com as Normas Constitucionais e Regimentais;
- Substituir o Presidente da República nos termos da Constituição;
- Assegurar o cumprimento do Regimento e das Deliberações da Assembleia da República;
- Ordenar a rectificação de erros nas Leis e Resoluções publicadas no Boletim da República;
- Receber os pedidos de substituição temporária ou de renúncia dos Deputados;
- Assegurar as garantias do Deputado providenciando, de imediato, o restabelecimento da imunidade e dos seus direitos, quando violados;
- Velar pela gestão do património e do pessoal da Assembleia da República e exercer acção disciplinar sobre este;
- Delegar competências nos Vice-Presidentes e nos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República;
- Submeter ao Plenário o projecto de Orçamento da Assembleia da República e apresentar a Conta anual da Assembleia da República ao Tribunal Administrativo, após apreciação pelo Plenário;
- Manter a ordem, a disciplina, o decoro e a inviolabilidade da Assembleia da República, podendo, para isso, requisitar os meios necessários que ficam sob a sua exclusiva autoridade e tomar as medidas que entender mais convenientes;
- Tomar conhecimento das faltas dos Deputados ao Plenário e às Comissões e pronunciar-se sobre as respectivas justificações;
- Propor à Comissão Permanente a instauração de processos disciplinares contra Deputados;
- Remeter às Comissões competentes os Projectos e Propostas de Lei e demais deliberações e garantir a sua apreciação atempada;
- Convocar os Presidentes e Relatores das Comissões para participarem nas Sessões da Comissão Permanente;
- Receber petições, queixas e reclamações ou sugestões dos cidadãos e encaminhá-las à comissão respectiva;
- Convocar e presidir a reunião periódica dos Presidentes e Relatores das Comissões;
- Conceder a palavra aos Deputados e aos membros do Governo;
- Advertir o orador quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo definido;
- Advertir o orador que se desvie do assunto em discussão e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
- Convidar o Deputado a retirar-se da Sala do Plenário quando, de forma reiterada e grave, perturbe a ordem e o decurso normal dos trabalhos, ouvida a chefia da Bancada respectiva;
- Deferir os pedidos de substituição temporária;
- Superintender o Conselho de Administração;
- Superintender os serviços de segurança adstritos à Assembleia da República, em coordenação com as autoridades competentes;
- Exercer as demais competências consignadas na Constituição, na Lei e no Regimento.
Delegação de poderes do PAR
À Luz do Artigo 22 do LOAR, o Presidente da Assembleia da República pode delegar os poderes que lhe são atribuídos aos Vice-presidentes ou a um membro da CPAR